Compliance
Comitê de auditoria: o que é, como funciona e como implantar
Entre os princípios da governança corporativa, podemos destacar a transparência e accountability (prestação de contas) como fatores altamente relevantes para assegurar a credibilidade de uma organização empresarial.
Nesse contexto, a realização de auditorias internas e externas ganha força e promove ainda o surgimento de um outro mecanismo de grande importância no mundo corporativo, que é o comitê de auditoria.
Responsáveis por executar diversas tarefas e estabelecer uma conexão segura entre o conselho administrativo e os auditores atuantes na verificação dos controles internos, a aplicação do comitê de auditoria é estimulada e obrigatória em certos casos, considerando principalmente empresas com ativos na Bolsa de Valores.
Neste artigo, iremos compreender melhor o que é o comitê de auditoria, como ele surgiu no meio empresarial, quais suas responsabilidades principais e qual o roteiro mais indicado para sua implantação. Boa leitura!
O que é um comitê de auditoria?
De modo geral, podemos definir o comitê de auditoria como um órgão controlador que responde ao Conselho Administrativo de uma empresa, atuante na supervisão de processos de auditoria e prestação de contas a fim de garantir a sua credibilidade e segurança.
Por ser subordinado diretamente ao Conselho Administrativo, sua principal função é supervisionar processos internos, bem como auditorias externas.
O objetivo de sua implementação é garantir o respeito aos princípios da governança corporativa, tornando as informações levantadas nesses processos em dados mais equilibrados, íntegros, transparentes e confiáveis.
Diferença entre conselho fiscal e comitê de auditoria
Antes de continuarmos, é importante destacar a diferença entre conselho fiscal e comitê de auditoria, já que esses dois órgãos costumam gerar muita confusão. Como vimos no tópico anterior, comitê de auditoria é uma ferramenta da administração para fiscalizar a ação de auditores de maneira preventiva.
Por outro lado, o Conselho Fiscal age pelos interesses dos acionistas e demais stakeholders, independente da cúpula de administração, opinando e fiscalizando as decisões tomadas por ela.
A ação desses setores se complementa e garante ações essenciais para o combate a fraudes, crimes e outras falhas de Compliance. O vídeo a seguir ajuda a entender melhor as diferenças e similaridades entre conselho fiscal e comitê de auditoria, assista:
Como surgiu o comitê de auditoria?
Com uma presença relativamente recente no mercado corporativo, os comitês de auditoria se tornaram uma figura importante após o surgimento da Lei Sarbanes-Oxley, conhecida como SOx. Esse mecanismo jurídico, por sua vez, surgiu nos Estados Unidos, como resposta ao escândalo da Enron.
De acordo com a SOx, empresas passaram a ter responsabilidade sobre a confiabilidade dos processos de auditoria e prestação de contas, além de outras diretrizes. O intuito é evitar fraudes e garantir maior eficiência na sua detecção.
Impulsionados recentemente pela Operação Lava Jato no Brasil, esses comitês se tornaram uma saída importante para assegurar a credibilidade de empresas, sejam elas de capital aberto, onde a adoção desses órgãos reguladores é exigida, ou mesmo de capital fechado, totalmente opcional.
Responsabilidades atribuídas ao comitê de auditoria
Entendemos o comitê de auditoria como um órgão supervisor, que irá acompanhar decisões e medidas tomadas em etapas de controle, garantindo a assertividade em cada etapa.
De acordo com as definições elaboradas pelo IBGC, Instituto Brasileiro de Governança Corporativa, as responsabilidades do comitê de auditoria são as seguintes:
Acompanhar e supervisionar o processo que irá elaborar os demonstrativos financeiros de uma empresa;
Garantir a qualidade e integridade de processos de gestão de riscos e controles internos, através de mecanismos de avaliação e monitoramento;
Estimular uma postura de conformidade, ética e integridade sempre atrelada à identidade promovida pela empresa;
Supervisionar a aplicação do código de conduta da organização, bem como dos canais de denúncia e ouvidoria;
Avaliar processos de correção e aprimoramento das políticas internas de uma empresa;
Acompanhar e supervisionar a operação de auditorias internas;
Contribuir com recomendações para a seleção, contratação, acompanhamento e potenciais substituições na equipe de auditoria externa independente.
Como podemos observar mais uma vez, o comitê de auditoria funciona na prática como um órgão voltado para representação do conselho administrativo em tarefas de supervisão, acompanhamento e orientação nos processos de prestação de contas, deixando a execução dessas tarefas nas mãos dos gestores responsáveis.
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Roteiro de implantação do comitê de auditoria
A implantação do comitê de auditoria tem um roteiro base em comum para a maioria das organizações, aplicável independente do modelo específico adotado por elas. Antes de abordarmos as etapas para consolidação do comitê de auditoria, as boas práticas recomendam alguns cuidados:
Ideal que tenha ao menos 3 membros ativos. Em comitês maiores, manter preferencialmente um número ímpar de colaboradores atuantes;
Recomendado contar com ao menos um especialista contábil-financeiro;
No cenário ideal, os membros contam com especialidades e níveis de experiência diferentes;
O comitê de auditoria deve ser gerido por um conselheiro independente. Além disso, não é recomendado haver executivos do conselho entre os integrantes.
De modo geral, o objetivo dessas recomendações está em garantir maior capacidade de desempenhar o seu papel, evitar possíveis conflitos de interesse e manter uma conduta isenta.
A partir disso, podemos seguir com as etapas para implementação do comitê de auditoria, que apresenta o seguinte roteiro:
1. Elaboração do regimento interno
O ponto inicial para implantar o comitê de auditoria envolve a criação do regimento interno, que define os regulamentos sob os quais o órgão irá desempenhar o seu trabalho. Esse regimento deve detalhar as funções e procedimentos, sendo efetivo a partir da aprovação dos administradores da empresa.
O regimento interno do comitê de auditoria deve contar com:
Requisitos, exigências e impedimentos para nomeação dos membros do comitê;
Responsabilidade de supervisão sobre a elaboração de demonstrativos financeiros;
Responsabilidade de monitoramento de mecanismos da gestão de riscos;
Responsabilidade sobre cumprimento da legislação e supervisão de auditorias internas ou externas;
Diretrizes do relacionamento do comitê com o conselho administrativo;
Frequência de reuniões e requisitos para entrega de relatos ao conselho administrativo;
Orçamento próprio que pode ser utilizado para contratação de especialistas independentes;
Diretrizes e responsabilidades do coordenador do comitê.
2. Definição de dinâmica de trabalho
Aprofundando as informações do regimento interno, a etapa seguinte envolve a definição da dinâmica de trabalho do comitê de auditoria. Isso inclui a elaboração de um calendário anual de reuniões, documentação que deve ser recebida periodicamente e tempo de análise, entre outros pontos de relevância.
3. Definição do coordenador
Conforme mencionado, o comitê de auditoria deve contar com um coordenador independente, que ficará responsável por conhecer as responsabilidades e objetivos do órgão, conduzindo as tarefas essenciais para seu funcionamento, como definição de pautas, condução de reuniões, engajamento e liderança geral.
4. Autoavaliação
Em seguida temos a avaliação, onde o coordenador busca certificar que os resultados obtidos pelo comitê cumprem o seu propósito e responsabilidades estabelecidas pelo documento de regimento interno.
5. Aprimoramento contínuo
Por fim, temos a questão do aprimoramento contínuo, que basicamente reúne os esforços do comitê de auditoria em se manter capacitado e atualizado de acordo com as boas práticas do mercado, mudanças na legislação e princípios da governança corporativa.
Conduzindo cada uma dessas etapas, a implementação do comitê de auditoria garante máxima assertividade e garante sua eficiência no cumprimento de suas atribuições.
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