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Cadastros Técnicos Federais (CTF): quais são e qual a importância?

Escrito por Leo Cavalcanti

Escrito por Leo Cavalcanti

Escrito por Leo Cavalcanti

24 de maio de 2023

24 de maio de 2023

24 de maio de 2023

Os Cadastros Técnicos Federais (CTF) são instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6938/81) obrigatórios a pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades passíveis de fiscalização e controle ambiental.

O objetivo desses cadastros é atribuir responsabilidades, controlar ações, verificar licenças, permissões e concessões, entre outras tarefas relacionadas à preservação do meio ambiente.

Em outras palavras, a proposta por trás dos Cadastros Técnicos Federais é evitar que atividades corporativas gerem danos à natureza e seus habitantes, por meio de um controle mais acirrado dos processos realizados, que acontece mediante emissão de autorizações para serem realizados.

Para isso, o CTF é dividido em dois tipos distintos, que são o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA).

As empresas e/ou pessoas físicas devidamente cadastradas são atestadas pelo Ibama, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, por um documento denominado Certificado de Regularidade (CR).

O que isso tem a ver com a gestão de fornecedores da sua empresa? Simples: se o seu negócio lida com fornecedores que exercem atividades sujeitas a controle ambiental, é fundamental que esses tenham o CTF do Ibama, a fim de mitigar uma série de riscos para sua companhia.

Entenda melhor a importância dos Cadastros Técnicos Federais (CTF), como eles funcionam, modo de emissão e mais detalhes agora, neste artigo. 

O que são Cadastros Técnicos Federais (CTF)?

Os Cadastros Técnicos Federais (CTF) são mecanismos vinculados à Lei da Política Nacional do Meio Ambiente que têm como principal objetivo controlar e fiscalizar atividades passíveis de supervisão do Ibama, a fim de evitar que essas gerem danos à natureza.

Os CTF são divididos em dois modelos:


  • Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP);


  • Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA).


Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP)

O CTF/APP é um cadastro obrigatório voltado para a identificação de pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades que exigem controle e fiscalização ambiental.

Dois bons exemplos desse tipo de atribuição são:


  • exploração de recursos provenientes da fauna e da flora, incluindo exportação, produção, transporte e comercialização dos itens produzidos a partir dessas matérias-primas;


  • manejo de produtos potencialmente nocivos para o meio ambiente, incluindo descarte, transporte e demais formas de utilização.


A lista de atividades que devem realizar o registro do CTF/APP é um tanto extensa. É possível vê-la na íntegra na Instrução Normativa Ibama 06/13, que foi regulamentada pela Instrução Normativa 11/18.

Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA)

Já o CTF/AIDA é um registro obrigatório a pessoas físicas e jurídicas que trabalham com consultoria técnica relacionada a questões ambientais e ecológicas, voltada para a indústria e comércio de aparelhos, equipamentos e instrumentos utilizados para controle de atividades poluidoras (efetiva ou potencialmente)

No anexo I da Instrução Normativa Ibama nº 12/2021 é possível verificar todas as categorias e atividades sujeitas à obrigatoriedade do CTF/AIDA. Alguns exemplos que serão encontrados nesse documento são:


  • empresas que comercializam equipamentos e aparelhos de medição, teste e controle;


  • companhias que elaboram projetos destinados ao controle de atividades com potencial para gerar danos ao meio ambiente.


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Quem precisa de CTF?

Os Cadastros Técnicos Federais (CTF) têm obrigatoriedade distintas, sendo:


  • CTF/APP:


  • pessoas físicas e jurídicas passíveis de enquadramento conforme as diretrizes da Instrução Normativa nº 13, de 23 de agosto de 2021 e que exerçam atividades que exigem algum tipo de licenciamento ambiental, tais como licença, autorização, concessão e permissão.


  • CTF/AIDA


  • pessoas físicas cuja Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) está relacionada a ocupações, sinônimos de ocupações e de áreas de atividades relacionadas ao anexo II da Instrução Normativa Ibama nº 12, de 20 de agosto de 2021;


  • pessoas jurídicas com atividades relacionadas ao anexo I da Instrução Normativa Ibama nº 12, de 20 de agosto de 2021, com obrigatoriedade estendida para a elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).


Além desses critérios, o CTF/AIDA também é obrigatório para:


  • pessoas físicas que exercem atividades ambientais relacionadas à responsabilidade técnica de:


  • projetos;


  • comércio;


  • industrialização;


  • instalação;


  • manutenção;


  • consultoria;


  • gerenciamento de resíduos sólidos.


  • pessoas jurídicas que realizam e/ou ofereçam atividades ambientais efetiva ou potencialmente poluidoras voltadas para:


  • elaboração de projeto;


  • fabricação;


  • comercialização;


  • instalação;


  • manutenção;


  • consultoria;


  • que devem comprovar capacidade e responsabilidade técnicas por dados declarados no Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais;


  • que devem comprovar capacidade e responsabilidade técnicas por dados declarados em relatório de controle ambiental e gerenciamento de resíduos sólidos.


Como emitir CTF?

Ambos os Cadastros Técnicos Federais (CTF) devem ser solicitados e emitidos pela página do Ibama no portal gov.br, por meio do preenchimento de formulário correspondente a cada tipo — ou seja, CTF/APP ou CTF/AIDA 

Após inscrição e aprovação, pessoa física e jurídica podem emitir o Certificado de Regularidade, que é um documento de acesso público fornecido pelo Ibama que atesta a conformidade do inscrito junto aos CTF.

O Certificado de Regularidade é comumente exigido para participação em processos de licitação pública, de licenciamento ambiental de âmbito estadual, emissão de alguns tipos de certificações, e até mesmo para financiamentos em bancos públicos.

Todavia, ele também pode ser requerido durante o processo de homologação de fornecedores, a fim de mitigar os riscos ambientais que podem surgir com essa contratação.

Sobre esse assunto, não deixe de ler este artigo: "Gestão de riscos ambientais: quais os tipos + como mitigar?"

Qual a relação do CTF do Ibama com a gestão de fornecedores da sua empresa?

Como acabamos de mencionar, o CTF do Ibama pode ser usado como uma ferramenta para diminuir os riscos ambientais inerentes da contratação de empresas fornecedoras sujeitas ao controle e fiscalização ambiental.

Assim como pode ser solicitada a apresentação de certificações para comprovar o compromisso dos fornecedores com a qualidade dos processos, o CTF/APP e o CTF/AIDA também podem ser requeridos, por meio da apresentação do Certificado de Regularidade.

Mas por se tratar de mais um documento que precisa ser analisado e validado, é bem importante que esse processo seja automatizado, para demandam menos tempo e evitar falhas de verificação.

Um bom software de gestão de fornecedores, como o da Linkana, atua de ponta a ponta dessa atividade, contribuindo para a verificação automática de bases públicas, e muito mais!

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Confira, neste vídeo exclusivo, o que Leo Cavalcanti, CEO e cofundador da Linkana tem a dizer sobre o ESG Rating!

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