Gestão de Fornecedores

Programa de integridade + Nova Lei de Licitações: qual a relação?

Escrito por Leo Cavalcanti

Escrito por Leo Cavalcanti

Escrito por Leo Cavalcanti

3 de novembro de 2022

3 de novembro de 2022

3 de novembro de 2022

A relação entre programa de integridade e Nova Lei de Licitação se originou em 1° de abril de 2021, quando essa legislação foi publicada.

A Lei n° 14.133, nomeada oficialmente como "Lei de Licitações e Contratos Administrativos", estabelece as normas gerais de contratação e licitação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Uma das maiores exigências dessa legislação é que as empresas licitantes devem ter, obrigatoriamente, um programa de integridade implementado e ativo. 

Segundo o artigo 25, § 4º da Nova Lei de Licitação: "Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, conforme regulamento que disporá sobre as medidas a serem adotadas, a forma de comprovação e as penalidades pelo seu descumprimento".

Com essa obrigatoriedade, o vínculo entre programa de integridade e Nova Lei de Licitações deixa mais evidente um comportamento que, há tempos, vem sendo esperado das companhias, que é a adoção de uma postura ética em todos os seus processos.

Para entregar esse resultado, a aplicação de políticas e diretrizes internas e códigos de conduta são maneiras de detectar ações incorretas, a exemplo de desvios financeiros, fraudes, irregularidades, atos ilícitos, entre outros.

Mas caso a empresa ainda não tenha adotado direcionamentos para esse fim, como criar um programa de integridade e, dessa forma, se ajustar à Nova Lei de Licitações? 

Siga a leitura deste artigo e confira essa e outras respostas sobre o tema.

O que diz a Nova Lei de Licitações?

A Nova Lei de Licitações, ou Lei de Licitações e Contratos Administrativos, discorre sobre as normas e diretrizes na formação de processos de contratação e de licitação para os mais variados órgãos públicos, incluindo os federais, estaduais e municipais.

Um dos pontos principais dessa legislação — que embasa a relação entre programa de integridade e Nova Lei de Licitações — é a obrigatoriedade da existência de um programa desse tipo nas empresas licitantes.

De forma prática, as companhias que participam de processos licitatórios e não têm um programa de integridade ativo, recebem o prazo máximo de seis meses, a partir da data de assinatura do contrato, para implementá-lo.

Para as que já atuam sob essa diretriz, há a obtenção de uma importante vantagem competitiva, visto que a apresentação de um programa de integridade presente e ativo se tornou um dos critérios de desempate nas licitações.

Aqui, vale destacar que o descumprimento dessa obrigatoriedade é passível de penalidades legais, a exemplo de pagamento de multas à administração pública. 

A questão da punição, inclusive, se estende, pois somente libera a companhia para participar de outros processos licitatórios após a comprovação da implementação e/ou aperfeiçoamento do programa de integridade já existente.

Somado a tudo isso, a apresentação desse mesmo programa é usada como critério redutor de outras penalidades que possam ser aplicadas aos negócios licitantes.

Não deixe de ler este artigo: "Veja como fazer due diligence de fornecedores em apenas 4 passos"


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Qual a diferença das Leis 8666 e 14133? 

Ainda que ambas sejam leis de licitações, a Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e a Lei n° 14.133 de 1° de abril de 2021 têm vários pontos que as distinguem.

Entre as maiores diferenças entre as Leis 8666 e 14133 estão:



  • modalidades de licitação: ambas preveem leilão, concurso e concorrência, mas a mais antiga presume também convite e tomada de preços, e a nova diálogo competitivo e pregão;


  • critérios de avaliação: enquanto a Lei 8666 se embasa em menor preço, melhor técnica, técnica e preço e/ou maior lance/oferta, a Lei 14133 considera menor preço, maior desconto, técnica e preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, maior retorno econômico e maior lance para leilão;


  • tempo de contrato: a Lei 14133 permite a realização de contratos por tempo indeterminado, desde que a administração pública em questão seja usuário de um serviço público em regime de monopólio.


Dica de leitura: "O que é CLM (Gerenciamento do ciclo de vida do contrato)?"

Qual a relação entre programa de integridade e Nova Lei de Licitações?

É possível dizer que a relação entre programa de integridade e Nova Lei de Licitações se resume a quatro principais pontos, que são:



  • fator obrigatório a ser atendido;


  • critério de desempate em licitações;


  • condição para a empresa participar de novos processos licitatórios;


  • base para reduzir penalidades. 


Aqui, também vale ressaltar que a atual Lei de Licitações e Contratos Administrativos — que promoveu a obrigatoriedade da implementação de um programa de integridade por parte das empresas licitantes — têm por um dos seus objetivos melhorar as práticas de conduta e de governança das companhias que almejam firmar contratos com órgãos públicos.

Com isso, é possível mitigar riscos provenientes de atos ilícitos e, ao mesmo tempo, fomentar o crescimento e a melhoria da imagem dos negócios contratados.



Como se adequar à Nova Lei de Licitações?

Como você pôde ver até agora, a relação entre programa de integridade e Nova Lei de Licitações tange a obrigatoriedade da implementação de um programa desse tipo. Assim, a forma de se adequar à Lei 14.133 é desenvolvendo e aplicando esse conceito ao seu negócio.

Um programa de integridade pode ser definido como conjunto de diretrizes que norteiam uma companhia, a fim de que seus processos, ações, atos e atividades, sejam realizados de maneira íntegra e compatível com códigos de conduta e ética.

A implementação desse tipo de programa inclui a criação de canais de recebimento e de apuração de denúncias, tanto internas quanto externas. 

Somado a isso, para tornar esse conceito uma realidade na sua empresa, é preciso passar por etapas como:



  • realização de um mapeamento do perfil da empresa e dos seus riscos, no que se refere a posturas voltadas para conduta e ética;


  • criação de normas, regras e diretrizes voltadas especificamente para esse fim;


  • definição de uma instância autônoma que tenha autoridade suficiente para fiscalizar as práticas de integridade da companhia;


  • elaboração de regras e instrumentos que ajudem a difundir e a garantir o atendimento das diretrizes éticas definidas anteriormente.


O que vem em seguida?

Uma vez que o programa de integridade é posto em prática, é papel da instância que foi criada no início acompanhar o resultado dessa ação, bem como providenciar o aprimoramento dessa ferramenta sempre que for necessário.

Quanto às lideranças, é fundamental o entendimento sobre essas diretrizes, a compreensão da importância para a empresa e, especialmente, a colaboração para que o programa de integridade se torne conhecido pelos colaboradores e seja seguido por eles.

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