Compliance
Cadastro de empresas inidôneas: descubra tudo sobre o assunto
O Compliance é essencial para qualquer empresa que busca mitigar riscos em diversas áreas do negócio.
Na área de Procurement, por exemplo, o departamento sempre deve estar em busca de novas fontes de informações ao avaliar um fornecedor que pode se tornar um novo parceiro da empresa.
No artigo de hoje vamos falar de um banco de informações de extrema importância, mas nem tanto conhecido pelas pessoas: o cadastro de empresas inidôneas. Se você quer descobrir tudo sobre o assunto, é só continuar lendo.
O que é o Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas?
O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, conhecido como Ceis, está disponibilizado no Portal da Transparência. Ele determina se uma pessoa jurídica já teve algum tipo de sanção restritiva à sua participação em licitações ou contratos com a Administração Pública.
Também é possível que pessoas físicas que estiverem no quadro societário de empresas tenham restrição no CPFs. Na prática, esses CPFs e CNPJs não podem prestar serviços a governos, participar de licitações ou integrar, por meio de consórcio, qualquer certame. A proibição vale para gestões municipais, estaduais, distrital e federal.
De acordo com a Controladoria-Geral do Distrito Federal, responsável por atualizar o Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas no Portal da Transparência do DF, a inclusão de um nome na lista acontece após a conclusão de um Processo Administrativo de Responsabilização de Fornecedores, onde são avaliados os princípios constitucionais do devido processo legal, ampla defesa e contraditório.
“A declaração de inidoneidade é a sanção mais rigorosa aplicada e impede os incluídos de contratar com a administração pública enquanto durarem os motivos da declaração ou até que o contratado promova a sua reabilitação”, afirma o órgão.
O cadastro de empresas inidôneas também foi assunto deste vídeo do professor Jorge Ulisses Jacoby Fernandes. Confira:
Quais são as sanções do Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas?
As sanções monitoradas pelo Ceis estão baseadas nas respectivas leis dos órgãos de controle:
Lei de licitações (Lei 8.666/93): suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por até 2 anos
Lei do Pregão (Lei 10.520/2002): impedimento de licitar e contratar
Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92): proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário (o prazo pode variar dependendo da pena)
Lei Orgânica TCU (Lei 8.443/92): declaração de inidoneidade para participar, por até 5 anos, de licitação na Administração Pública Federal
Notou que as sanções não possuem uma data específica de término? É porque elas são mantidas enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja feita a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Como realizar uma consulta ao cadastro de empresas inidôneas e suspensas?
Caso você esteja analisando iniciar uma parceria com um novo fornecedor, este é um cadastro relevante de ser consultado pelo seu negócio a fim de realizar uma avaliação dos riscos que essa troca pode acarretar.
Para consultar o cadastro de empresas inidôneas e suspensas, basta acessar o Portal da Transparência do Governo Federal e selecionar a opção “Empresas Inidôneas e Suspensas” no quadro “Sanções”.
Na página você encontrará uma relação com parte dos cadastros. Na lateral esquerda é possível realizar buscas fornecendo informações como o CPF, CNPJ, nome, UF e tipo de sanção da pessoa em questão.
A atualização do cadastro é de responsabilidade dos entes públicos através do Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP, desenvolvido pela CGU, nos termos da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
É válido saber que o Portal da Transparência não possui ferramenta de geração de certidões.
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Esse é o único tipo de sanção que minha empresa pode sofrer?
O cadastro de empresas inidôneas é apenas um de vários tipos de sanções administrativas que podem ser aplicadas, dependendo da gravidade das infrações cometidas pela empresa.
Além do cadastro, também é possível receber:
Advertência
Com o intuito de educar as empresas, essa é a mais leve das sanções. Ela costuma ser aplicada em infrações que acarretem danos ou prejuízos de pouca relevância ao ente ou órgão público contratante.
Multa
Essa sanção possui o diferencial de ser a única das sanções com característica pecuniária, com o objetivo de indenizar a Administração Pública por eventuais infrações ou irregularidades no cumprimento do contrato.
Suspensão
Quando uma empresa ganha uma pena de suspensão, a pessoa física ou jurídica é temporariamente restringida de participar de licitações, ou contratações com a Administração Pública.
Outras sanções administrativas
Ademais, é possível que a Administração Pública aplique proibições de recebimento de incentivos, empréstimos ou doações públicas ou até mesmo a dissolução compulsória da empresa.
A importância de realizar um processo de due diligence de fornecedores
O due diligence de fornecedores, que pode ser traduzido como diligência prévia ou diligência devida, é uma investigação que cataloga e analisa possíveis riscos futuros que podem existir em um parceiro antes que você inicie um relacionamento com ele.
Esse tipo de auditoria fornecerá à sua organização possíveis incertezas que permitem uma avaliação dos riscos e possíveis oportunidades em um novo negócio.
Neste processo, onde são avaliados documentos e bancos públicos como o de Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, é uma etapa relevante da elaboração de um Compliance, assim como de um processo de homologação de novos produtores.
Muitas empresas, que possuem milhares de fornecedores, acabam evitando esse processo pelo tempo e dinheiro que deve ser investido. Mas existem soluções como a Linkana que diminui os custos e a burocracia enquanto mitiga riscos na homologação automatizando todo o processo de Compliance e governança de fornecedores.
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