Compliance

O que é e como fazer o Atestado de Capacidade Técnica?

Written byLeo Cavalcanti

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January 3, 2023

January 3, 2023

January 3, 2023

O poder público, durante o processo de licitação, exige uma variedade de documentações que atribui às empresas fornecedoras um caráter verdadeiro e transparente. 

Em linhas gerais, um dos papéis necessários é o Atestado de Capacidade Técnica, que garante a competência da oferta de produtos e serviços para as empresas licitantes

Nesse sentido, é necessário que todas as documentações estejam de acordo com as especificidades dos editais. Isso porque o não cumprimento pode gerar sanção restritiva e categorizar a empresa como inidônea.

Sendo assim, é importante que todos os participantes tenham ciência de como fazer um Atestado de Capacidade Técnica, visto a seriedade que lhe é cabido. 

Por esse motivo, preparamos um conteúdo completo sobre o que é o Atestado de Capacidade Técnica, que engloba como criar um e apresenta o modelo ideal a ser seguido. 

Siga a leitura e confira!

O que é Atestado de Capacidade Técnica?

O Atestado de Capacidade Técnica é um documento que comprova ao órgão licitante que a empresa vencedora está apta para exercer os objetivos do edital

Previsto no artigo 30 da lei nº 8.666/93, que regulamenta as licitações de Administração Pública, esse documento  certifica que a companhia fornecedora de produtos ou serviços já prestou atividades relacionadas anteriormente, que possui experiência e qualificação no que desempenha. 

Dessa forma, o atestado pode ser emitido por outro negócio ou órgão público que já tenha contratado esses serviços, ou comprado os produtos. 

O principal objetivo desse documento é atestar que a empresa fornecedora já realizou o serviço para outras instituições e que essas podem aprovam a qualidade da atividade prestada. 

Somado a isso, ele também corresponde ao cumprimento do processo de gestão contratual.

Entretanto, é válido atentar-se em qual certificado o poder público do edital está se referindo, pois, pode se dividir em: 

  • atestado de capacidade técnico-operacional: descreve sobre os atributos e perícia da empresa de maneira generalizada;

  • atestado de capacidade técnico-profissional: relacionada à aptidão, conhecimento e capacidade da equipe de profissionais da empresa. 

Os dois aspectos podem ser solicitados por meio do edital e devem ser entregues corretamente visto sua importância para o andamento da licitação. 

Por que o Atestado de Capacidade Técnica é exigido?

O Atestado de Capacidade Técnica é exigido para que o órgão público contratante se proteja dos eventuais riscos da parceria com terceiros.

A ideia é que esse documento respalde e confirme a capacidade da empresa contratada de prestar serviços ou de fornecer produtos para entidades do poder público. 

Especialmente atividades que requerem especialidades técnicas pontuais, esse atestado é uma forma de o contratante público se resguardar de contratar uma empresa que não seja confiável ou que não consiga cumprir com o que diz ter aptidão para realizar.

Por conta disso, o Atestado de Capacidade Técnica também é visto como uma espécie de "Carta de Recomendação"

Isso acontece porque outra companhia que já utilizou os serviços, ou comprou os produtos da empresa vencedora da licitação, está atestando para o órgão público que se trata de um negócio idôneo, confiável e que cumpre o que é firmado no contrato. 

Não deixe de ler este artigo: "Entenda o que é um contrato de terceirização e a importância desse documento para sua empresa"

Quando o Atestado de Capacidade Técnica é exigido?

Para saber como fazer o Atestado de Capacidade Técnica é fundamental que, antes, você saiba quando esse documento será exigido. Dessa forma, terá tempo hábil suficiente para providenciá-lo, concorda?

Geralmente, o Atestado de Capacidade Técnica só é exigido quando a empresa vence a licitação. O motivo é que, para o órgão público que está contratando, esse documento só é necessário a partir do momento que se tem certeza de que fechará negócio com a companhia.

Isso significa que, durante o período licitatório, a apresentação desse documento se torna desnecessária, sendo exigido somente após essa fase, para o qual haverá um prazo estipulado pela entidade pública contratante. 

Leia também este artigo: "Programa de integridade + Nova Lei de Licitações: qual a relação?"

Para que serve o Atestado de Capacidade Técnica?

Seguindo com a explicação sobre como fazer o Atestado de Capacidade Técnica, é bem importante que você saiba também, e em detalhes, para que esse documento serve.

Em linhas gerais, quando ocorre uma licitação, algumas empresas podem concorrer para fornecedoras de serviços ou produtos ao órgão público. Logo, o órgão em questão precisa avaliar criteriosamente a qualidade e experiência da companhia que será contratada. 

O Atestado de Capacidade Técnica serve justamente para indicar e selecionar as companhias que apresentam mais aptidão no assunto

A declaração é similar a uma carta de recomendação, como mencionamos, na qual quem já utilizou os serviços ou comprou os produtos daquele negócio descreve os atributos que ele possui. 

A partir disso, o órgão público é preservado de futuras adversidades contratuais da licitação quando obtido um atestado de capacidade condizente com as funções necessárias. Ou seja, é uma forma de proteção, visto o nível de complexidade de alguns serviços que passam por processos licitatórios.

Somado a isso, o poder público ou qualquer outra empresa ainda pode consultar o CNPJ dos fornecedores, a fim de complementar os dados e averiguar se a situação cadastral da empresa está realmente livre de inadimplências.

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Quais informações devem estar contidas no Atestado de Capacidade Técnica?

Existem alguns dados e informações essenciais que, obrigatoriamente, devem estar presentes no Atestado de Capacidade Técnica, que são:

Da empresa que está emitindo o atestado, seja ela pública ou privada:

  • CNPJ;

  • Razão Social;

  • assinatura do responsável;

  • endereço completo;

  • especificação dos produtos ou serviços que foram contratados;

  • quantidades adquiridas (no caso de produtos);

  • período de contratação;

  • avaliação sobre o nível de satisfação com a companhia contratada.

Da empresa que está solicitando o atestado:

  • CNPJ;

  • Razão Social;

  • assinatura do responsável;

  • endereço completo.

Como fazer o Atestado de Capacidade Técnica?

Agora sim, com todas essas informações em mente, podemos seguir para como fazer o Atestado de Capacidade Técnica de forma apropriada!

Para fazer o Atestado de Capacidade Técnica é preciso, basicamente, seguir quatro passos, que são:

1. O primeiro passo de como fazer o Atestado de Capacidade Técnica é ter a informação de qual aspecto está sendo solicitado no edital. A partir disso, as etapas seguintes são relativamente simples.

2. Uma vez que se tem a informação anterior, o atestado é feito a partir de uma solicitação para as empresas que já utilizaram os serviços ou adquiriram os produtos da instituição fornecedora. 

3. A requisição é realizada diretamente aos clientes precedentes e deve conter as atividades que foram realizadas, devendo ser similar ao escopo do edital. 

4. Os prazos e quantidades anteriores devem ser análogos aos exigidos pelo órgão da licitação. Além disso, a companhia fornecedora pode entregar a quantidade de atestados que achar necessária, sendo obrigatório apenas um. 

Modelo de Atestado de Capacidade Técnica

Outro ponto que você precisa saber sobre como fazer o Atestado de Capacidade Técnica é que existem algumas informações específicas que devem estar nessa declaração para, assim, ela ser considerada válida.

Por isso, pode ser interessante seguir um modelo de Atestado de Capacidade Técnica pronto. Comumente, ele contempla as seguintes diretrizes:

  • ser gerado em um papel timbrado da companhia ou órgão público que está emitindo;

  • conter dados da empresa privada ou órgão como CNPJ, razão social e endereço; 

  • assinatura do responsável pela instituição emissora da declaração; 

  • ter dados completos da empresa fornecedora que será contratada na licitação, a exemplo do CNPJ, razão social e endereço;

  • listar os produtos e/ou serviços que a companhia forneceu ou executou durante a contratação 

  • apresentar informações sobre quantidades de produtos, duração do serviço e período do contrato

  • relatar o nível de satisfação da empresa privada ou órgão público referente aos produtos ou serviços recebidos e usufruídos durante a vigência do contrato.

Deixamos aqui, um modelo composto por todos os requisitos listados acima que pode ser seguido como base ou preenchido as informações faltantes. 

O Atestado tem prazo de validade?

Um detalhe muito importante que você precisa saber é que o Atestado de Capacidade Técnica não tem prazo de validade. Além disso, o edital não pode exigir data de emissão desse documento

A razão é que, uma vez que a empresa prestou serviço ou vendeu produtos para outra, ela já adquiriu experiência, e isso se torna algo consolidado, impossível de ser revertido ou retirado.

Desse modo, esse documento de comprovação de aptidão técnica ganha status de validade permanente, independentemente de quanto tempo ele tenha ou de quando foi emitido.

Como emitir o Atestado de Capacidade Técnica?

Assim como dissemos, não é a companhia vencedora da licitação que emite o Atestado de Capacidade Técnica, mas, sim, a empresa que, anteriormente, teve uma relação comercial com ela.

Por conta disso, para conseguir emitir esse documento, é necessário entrar em contato com um ou mais clientes — passados ou que ainda estejam na base —, solicitando que emitam o atestado.

Neste momento, é fundamental dar as diretrizes corretas de como o Atestado de Capacidade Técnica deve ser feito e quais informações precisam ser apresentadas. Com isso, evita-se o inconveniente de ter que pedir para que o cliente corrija e reemita o documento, caso algo esteja errado ou faltando.

Quem pode emitir o Atestado de Capacidade Técnica?

Pode emitir o Atestado de Capacidade Técnica qualquer organização, pública ou privada, que tenha feito negócios com a empresa aprovada na licitação.

Sobre isso, há um ponto importante que merece a sua atenção: o serviço ou produto descrito nesse documento não precisa ser exatamente igual ao descrito no edital. Por conta disso, podem ser similares.

Na prática, quer dizer que quem for emitir o Atestado de Capacidade Técnica pode relacionar produtos e/ou serviços semelhantes aos citados no edital público.

Entretanto, é bem interessante que as quantidades fornecidas para o cliente em questão, bem com o prazo de atendimento, sejam próximos dos estabelecidos no edital. Afinal, a ideia é que esse documento comprove a capacidade técnica da empresa, e ter esses dados semelhantes é uma forma de confirmar isso.

Por isso, na hora de escolher o cliente para emitir o Atestado de Capacidade Técnica, procure por um com o qual tenha firmado um contrato com números próximos dos citados no edital de licitação.

Qualquer empresa pode solicitar um Atestado de Capacidade Técnica?

Agora que ficou claro como fazer o Atestado de Capacidade Técnica, saiba que esse documento é válido para qualquer empresa que esteja participando de licitações. Isso quer dizer que, mesmo instituições com pouco tempo de atividade podem adquiri-lo. 

Nesse sentido, os iniciantes no mercado devem objetivar prestar serviços, ou vender produtos, para outros negócios privados antes de adentrar em processos licitatórios. 

Após isso, poderá ser solicitado o Atestado de Capacidade Técnica para comprovar a relação comercial e, assim, ser possível provar competência nas licitações. 

Outra questão importante é em que momento o atestado é exigido pelos editais. Quanto a isso, normalmente a entrega é feita após o anúncio dos vencedores da licitação, na fase de habilitação

De maneira geral, o Atestado de Capacidade Técnica é um dos documentos que comprovam a transparência das empresas. Mas, para além disso, é importante que os fornecedores de serviços estejam regularizados quanto à autenticidade dos dados. 

Como a Linkana pode ajudar esse ponto?

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