O que são sanções administrativas e 3 dicas para evitá-las nas empresas
Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF)
O Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF) lista todas as expulsões aplicadas a servidores públicos federais, que vão desde a demissão e cassação de aposentadoria a destituição de cargo ou função comissionada.
Acordos de Leniência
Acordos de Leniência são acordos de cooperação celebrados pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) e empresas investigadas por crimes e infrações contra o Poder Público, como formo de isentar ou atenuar punições aplicadas.
Como fazer uma consulta sanções administrativas aplicadas?
Acesse o Portal da Transparência e clique em Painéis, no menu superior. Selecione a opção Sanções.
Escolha o cadastro de sanções aplicadas que você deseja consultar
Selecione na lateral esquerda um dos filtros disponibilizados para realizar sua busca
Confira as sanções aplicadas e outras informações relevantes
Como evitar as sanções administrativas?
Tão importante quanto saber o que são sanções administrativas é saber como evitá-las, não é mesmo? Portanto, confira abaixo 3 dicas para ajudar sua empresa.
1. Tenha um sistema de controles internos
Se seu negócio mantiver um rígido sistema de controles internos, ele estará aderindo a um compliance que é necessário para sua organização. Portanto, elabore, delegue e insira esse controle na rotina da instituição a fim de evitar as sanções de um modo geral.
2. Buscar conhecer leis e normas
Se você não souber as leis e normas que deve seguir, como saberá como evitar as sanções? As sanções administrativas federais estão previstas em legislações como:
Lei 8.666/1993 – Lei de Licitações
Lei 10.520/2002 – Lei de Pregões
Lei 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa
Lei 9.504/1997 – Lei Eleitoral
Lei 8.443/1992 – Lei Orgânica TCU
Lei 9605/1998 – Lei de Crimes Ambientais
Lei 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação
Leia também: O que as empresas no Brasil precisam saber sobre a Lei Geral de Proteção de Dados
3. Faça uma auditoria interna
Não adianta ter um ótimo controle interno se ele não estiver sendo verificado com frequência. Portanto, não se esqueça de realizar auditorias internas para confirmar se as normas implantadas estão sendo seguidos e quais mudanças podem e devem ser feitas
Agora que você já sabe o que são sanções administrativas, para que servem e onde consultá-las, faça as mudanças necessárias na sua empresa para evitar receber essa punição, que pode acarretar várias consequências à sua instituição.
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Risco reputacional. Perda no valor das ações. Impacto no fluxo de caixa. Esses são não apenas temores de todas empresas como também podem ser possíveis consequências após uma punição chamada sanção administrativa.
A sanção administrativa, também conhecida como disciplinar, é algo que todas as empresas devem evitar ao máximo – e saiba que isso é possível! Continue esta leitura para entender o que são sanções administrativas e como é feita a consulta sanções administrativas.
O que são sanções administrativas?
As sanções administrativas são punições usadas para penalizar infratores que tenham praticado fato ilícito ou irregular na execução das atividades contratadas, respeitados os direitos ao contraditório e à ampla defesa da empresa.
Essas penas são previstas na legislação, edital ou contrato público e aplicadas pela Administração Pública, por fugirem do principal objetivo: servir ao cidadão e proteger o interesse público.
Para que servem as sanções administrativas?
Depois de entender o que são sanções administrativas, também é importante saber qual o intuito delas. As sanções administrativas nas empresas têm como objetivo educar, prevenir ou reprimir condutas irregulares, coibindo assim o cometimento de infrações administrativas pelas empresas e pessoas físicas.
Além disso, servem como importante meio de reparação de danos ou prejuízos causados ao órgão ou ente público contratante, funcionando como instrumento de proteção do erário e interesse público.
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Quais são as principais sanções administrativas nas empresas?
As sanções administrativas podem ser aplicadas de diversas maneiras, dependendo do grau das infrações cometidas pela empresa. Confira abaixo alguns exemplos de sanções administrativas.
Advertência
De caráter mais educativo, a advertência é a mais branda das sanções administrativas, devendo ser aplicada às infrações mais leves, que acarretem danos ou prejuízos de pouca relevância ao ente ou órgão público contratante.
Multa
A multa é a única das sanções administrativas nas empresas com característica pecuniária, com o objetivo de indenizar a Administração Pública por eventuais infrações ou irregularidades no cumprimento do contrato.
Suspensão
A aplicação da pena de suspensão tem o efeito de restringir temporariamente a empresa ou pessoa punida de participar de licitações ou contratações com a Administração Pública.
Declaração de inidoneidade
A declaração de inidoneidade impede o particular de contratar com entidades e órgãos públicos em virtude de eventual irregularidade ou descumprimento de cláusulas do contrato firmado.
Os efeitos da declaração persistem enquanto durarem os motivos que motivaram a punição da empresa ou pessoa física, ou até que a mesma se reabilite perante a autoridade que aplicou a pena.
Outras sanções administrativas
Além das principais sanções acima listadas, outros exemplos de sanções administrativas que a Administração Pública também pode aplicar são a proibição ou impedimento de contratar, proibição de recebimento de incentivos, empréstimos ou doações públicas, até a dissolução compulsória da empresa.
Onde fazer uma consulta sanções administrativas aplicadas?
O Portal da Transparência, do Governo Federal, fornece todos dados e informações sobre sanções administrativas nas empresas e também pessoas físicas em âmbito federal. Como não existe uma certidão negativa de sanção administrativa em âmbito federal, a consulta deve ser feita diretamente no cadastro respectivo.
Conheça um pouco mais sobre cada uma das consulta sanções administrativas:
Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
O Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) determina se a empresa sofreu algum tipo de sanção restritiva à sua participação em licitações ou contratos com a Administração Pública.
Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)
O Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) relaciona as empresas que foram punidas por quaisquer das penalidades previstas na Lei Anticorrupção, além de monitorar o cumprimento de Acordos de Leniência firmados.
Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM)
O Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM) relaciona as entidades privadas sem fins lucrativos com algum tipo de impedimento de celebrar contratos, convênios ou termos de parceria com a Administração Pública Federal, em virtude de irregularidades não sanadas em contratações anteriores.
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