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Nova Lei de Cadeia de Fornecimento Alemã: quais os desafios?

Written byLeo Cavalcanti

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September 27, 2023

September 27, 2023

September 27, 2023

A Nova Lei de Cadeia de Fornecimento Alemã é uma legislação que atribui responsabilidade ética e sustentável a empresas sediadas na Alemanha. 

Seu objetivo é despertar a atenção das organizações para que adotem boas práticas e evitem a violação dos direitos humanos e os danos ao meio ambiente decorrentes das atividades realizadas por suas redes de abastecimento.

Parte de uma tendência global que se alinha ao conceito ESG, a Lei Alemã da Cadeia de Suprimentos, como também pode ser chamada, foi aprovada no dia 22 de julho de 2021, pelo Parlamento Federal Alemão.

A The German Supply Chain Due Diligence Act, outra forma de referência à legislação, tem, como característica, a definição de uma série de exigências de monitoramento de direitos humanos e os riscos ambientais. 

A prática não se aplica apenas ao interior das grandes empresas, mas também às cadeias de fornecedores na Alemanha e de suas subsidiárias em outros países.

Apesar de ter sido aprovada há mais de dois anos, a nova legislação entrou em vigor apenas em janeiro de 2023. No primeiro ano de vigência, foi aplicada somente a empresas com mais de 3.000 mil funcionários. A partir de 2024, entrarão nesse grupo companhias com mais de 1.000 funcionários.

Se o seu negócio ou algum dos seus fornecedores tem sede na Alemanha, é fundamental saber o que exige a Nova Lei de Cadeia de Fornecimento Alemã, os desafios relacionados e como se adequar a essa legislação.

É justamente sobre isso que falaremos neste artigo. Portanto, siga agora mesmo a leitura e confira!

O que é a Nova Lei de Cadeia de Fornecimento Alemã?

A Nova Lei de Cadeia de Fornecimento Alemã — ou, simplesmente, Lei Alemã da Cadeia de Suprimentos —, é uma legislação que determina responsabilidades socioambientais a empresas que têm sede na Alemanha. Isto é, é voltada para a adoção obrigatória de princípios de proteção à natureza e aos direitos humanos.

Na prática, significa que, mesmo que a companhia esteja atuando no Brasil ou em qualquer outro país, se for sediada em terras alemãs, é obrigada a cumprir o definido na nova lei que, como comentamos, começou a vigorar em janeiro de 2023.

O descumprimento do que está determinado na legislação gera o pagamento de multas, as quais explicaremos, em detalhe, mais adiante.

Dica! Aproveite e leia também este artigo: "Modern Slavery Act: como a lei contra a escravidão interfere nas empresas brasileiras?

Qual o objetivo da Lei Alemã da Cadeia de Suprimentos?

A lei tem, como principal objetivo, ajudar as organizações alemãs — que atuam tanto no país de origem quanto em outros —, a melhorarem o conceito de sustentabilidade em suas cadeias de abastecimento.

Todavia, para cumprir o que está determinado na Lei Alemã da Cadeia de Suprimentos, os gestores precisam transpor uma série de desafios voltados para o cumprimento de obrigações de due diligence de fornecedores.

O motivo é que eles exigem uma investigação bem mais aprofundada de cada um dos membros da rede de abastecimento do negócio. O processo, por sua vez, pode levar a impasses no que se refere à coleta dos dados necessários para fazer a análise, entre outros relacionados.

Curiosidade: apenas para expandir seu conhecimento, vale a pena você saber que o nome original da legislação é Gesetz über die unternehmerischen Sorgfaltspflichten zur Vermeidung von Menschenrechtsverletzungen in Lieferketten.  Por isso, a forma resumida de referi-la é como  Lieferkettensorgfaltspflichtengesetz, ou usando a sigla LkSG.

O que exige a Nova Lei de Cadeia de Fornecimento Alemã? 

A Nova Lei de Cadeia de Fornecimento Alemã exige que empresas dessa nacionalidade, inclusive as que contam com unidades no Brasil, realizem o acompanhamento de uma série de riscos ligados aos seus fornecedores, tanto do primeiro nível quanto do segundo nível (fornecedores de fornecedores).

O §2 da norma (Begriffsbestimmungen), por exemplo, é formado por 12 itens, os quais citam, nominalmente, as seguintes proibições:

Sociais

  • trabalho infantil na cadeia de fornecedores (menores de 18 anos);

  • uso de mão de obra forçada ou análoga à escravidão;

  • infrações à liberdade de associação de trabalhadores;

  • descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho;

  • pagamento de salário abaixo do mínimo legal;

  • discriminação e preconceito com base em raça, gênero, nacionalidade, posição social, idade, saúde, crença religiosa ou outras características.

Ambientais

  • danos e alterações de solo;

  • poluição da água;

  • desmatamento ilegal e/ou irregular;

  • emissões de ruído;

  • consumo excessivo de água que destrua reservas naturais; 

  • impedimento de acesso da população à água potável ou tratada; 

  • contaminação da água, resultando em danos à saúde das pessoas e animais;

  • despejos e confisco ilegal de terras de subsistência.

Não deixe de ler este artigo: "Riscos ESG de fornecedores: quais os principais e como mitigá-los?"

Quais são os deveres de due diligence da Lei Alemã da Cadeia de Suprimentos?

Os deveres de due diligence da Nova Lei de Cadeia de Fornecimento Alemã são citados a partir do seu §3 (Sorgfaltspflichten), no qual estão estabelecidos os mecanismos de fiscalização e controle que devem ser implementados pelas corporações sujeitas às obrigações da nova lei.

São eles:

  • gestão: estabelece um processo de gestão de riscos de fornecedores como parte integrante das operações da empresa, contemplando medidas efetivamente capazes de identificar, mitigar ou minimizar problemas existentes na cadeia de suprimentos da companhia;

  • análise: determina a criação de regras de compliance e monitoramento de direitos humanos e riscos ambientais nos processos da empresa e nos adotados por seus fornecedores imediatos. OBS: nos casos em que uma relação direta com um fornecedor é usada para driblar os requisitos de due diligence de um enquadrado como primeiro nível, o de segundo nível será considerado como de primeiro para efeitos da legislação.;

  • comunicação: visa assegurar que informações de risco sejam comunicadas internamente aos principais tomadores de decisão, tais como a alta liderança, o conselho de administração ou o departamento de compras;

  • prevenção: define a publicação e a imposição de uma política de conformidade ambiental e de proteção a direitos humanos que estabeleça, entre outras coisas:

  • garantias contratuais para que fornecedores cumpram as regras impostas;

  • critérios de seleção de fornecedores baseados nas regras de conformidade e proteção;

  • realização de treinamentos de conscientização de fornecedores.

  • correção: agir para minimizar a infração cometida com a criação de um plano de ação conjunto, e se não for possível, suspender ou extinguir a relação com o fornecedor;

  • denúncia: estipula a existência de procedimentos para denúncias internas e externas do descumprimento dos dispositivos da lei, inclusive em relação a fornecedores de segundo nível.



Relatório anual

Há também a obrigatoriedade da emissão e divulgação de um relatório anual, questão definida no §10 (Dokumentations-und Berichtspflicht) da legislação.

Essa parte da lei estabelece que o cumprimento das obrigações definidas deve ser documentado em relatório gerado e emitido todos os anos. 

O documento deve ser disponibilizado ao público gratuitamente, até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro da empresa, e por um período não inferior a sete anos.

O relatório anual definido pela Nova Lei de Cadeia de Fornecimento Alemã deve detalhar minimamente:

  • riscos ou danos relacionados aos direitos humanos ou ambientais que foram identificados;

  • ações preventivas ou corretivas realizadas;

  • impacto e eficácia das ações;

  • conclusões e planejamento de ações futuras.

Neste artigo, abordamos um assunto que, certamente, interessa a você. Por isso, não deixe de conferir: "Relatórios GRI: por que são relevantes para quem adota as práticas de sustentabilidade?"

Quais são as multas e penalidades dessa nova lei?

O § 24 (Bußgeldvorschriften) lista as punições previstas para empresas que falharem no cumprimento das obrigações mencionadas anteriormente. Entre elas, estão:

  • multas menores, de até 100, 500 e 800 mil euros;

  • punições mais rigorosas, que podem chegar a 2% da receita de corporações com mais 400 milhões de euros de faturamento médio anual nos últimos três exercícios anteriores à infração;

  • impedimento de participação em licitações com o poder público alemão pelo período de até três anos.

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Quais são os efeitos da Nova Lei da Cadeia de Fornecimento Alemã no Brasil?

Todas as responsabilidades previstas na LkSG se tornaram aplicáveis, desde janeiro de 2023, às empresas alemãs com atuação no Brasil, suas subsidiárias, fornecedores e prestadores de serviços.

Estão enquadradas na Lei Alemã da Cadeia de Suprimentos companhias de sede alemã que tenham, ao menos, 3 mil funcionários.

Esse é o caso de marcas tradicionais, como a BASF, Nivea, Mercedes-Benz, Volkswagen e Bayer, entre várias outras, a exemplo das ilustradas abaixo:

nova lei alemã

Já a partir de janeiro de 2024, as mesmas obrigações serão aplicáveis a companhias alemãs com ao menos 1 mil funcionários.

A legislação pode ser exclusivamente alemã agora, porém, é provável que outras leis de proteção de cadeia de fornecimento como a LkSG se popularizem na Europa, e consequentemente, em outras partes do mundo.

Por esse motivo, é bem importante voltar os radares para esse assunto.

Quais são os principais desafios da Lei Alemã da Cadeia de Suprimentos?

Os principais desafios da Lei Alemã da Cadeia de Suprimentos estão relacionados a pontos como:

  • tamanho da rede de abastecimento da empresa;

  • disponibilidade e qualidade dos dados levantados;

  • problemas voltados para a integração de dados;

  • limitação de recursos para análise de informações socioambientais de fornecedores.

Veja mais sobre cada item a seguir.

1- Tamanho da rede de abastecimento da empresa

Quanto maior a rede de abastecimento da empresa, maior o desafio gerado pela nova lei. A situação se agrava pelo fato de a legislação exigir também a análise de riscos de terceiros que, no caso, vai além dos fornecedores de primeira linha.

Dessa forma, para se manter em compliance, é necessário checar uma série de empresas fornecedoras, começando pelas quais se tem relacionamento direto, e indo em direção às de segundo nível.

Qualquer risco não mensurado na rede deixa a companhia vulnerável às penalidades que podem ser aplicadas decorrente do descumprimento do determinado pela Lei Alemã da Cadeia de Suprimentos. 

2- Disponibilidade e qualidade dos dados levantados

Nem todos os fornecedores têm fluxos e processos devidamente definidos, o que dificulta a coleta de resultados socioambientais para apresentar aos contratantes. 

Somado a essa questão, é possível se deparar com empresas fornecedoras que até têm as diretrizes e conseguem gerar informações, mas os dados estão desatualizados ou incompletos.

Considerando que tomadas de decisão baseadas em dados são muito mais seguras, precisas e realistas, como mensurar se o fornecedor está alinhado com o determinado pela nova lei se ele não há como provar as práticas adotadas?

3- Problemas voltados para a integração de dados

E por falar em dados, outro importante desafio a ser superado para atender a Lei Alemã da Cadeia de Suprimentos é a dificuldade de integrar as informações levantadas. A questão acontece porque elas vêm de fontes distintas e, por conta disso, em formatos variados.

Exceto relatórios de sustentabilidade padronizados internacionalmente, a exemplo dos GRI, certamente a empresa contratante receberá documentos com os dados socioambientais dos fornecedores e seus parceiros em formatações diversas .

Considerando a necessidade de verificar os fornecedores de primeiro e segundo nível, já dá para imaginar o trabalho e o tempo necessário para realizar essa tarefa, concorda?

4- Limitação de recursos para análise de informações socioambientais de fornecedores

Fazer due diligence manualmente é algo totalmente inviável. Além de demandar tempo, as chances de erros e de deixar algo importante passar são muito grandes.

Por esse motivo, empresas que precisam se adequar à Nova Lei Alemã da Cadeia de Suprimentos precisam usar boas tecnologias. 

As ferramentas certas de gestão de fornecedores permitem a centralização de dados, análises e verificação de documentos e cadastros mais rapidamente. Todas as funcionalidades elevam a produtividade dos times e contribuem para o atendimento da LkSG, além de ajudar a mitigar diversos outros riscos para a companhia. 



Como se adequar à Nova Lei Alemã da Cadeia de Suprimentos?

As empresas que precisam se adequar à Lei Alemã da Cadeia de Suprimentos devem voltar seus olhares para o aprofundamento da análise dos comportamentos dos fornecedores, no que se refere a questões ambientais e de direitos humanos.

O objetivo, portanto, é realizar um processo de due diligence eficiente, direcionado para a verificação de resultados, condutas, ações, boas práticas e políticas socioambientais adotadas, ou não, pelos parceiros. 

Para isso, o indicado é:

  • analisar dados básicos e iniciais do fornecedor, a exemplo do status do CNPJ;

  • verificar a existência de certificações e selos ambientais, bem como outros documentos que comprovam o cumprimento de leis específicas para a proteção do meio ambiente;

  • levantar se a empresa responde a processos trabalhistas, criminais, entre outros relacionados ao descumprimento dos direitos humanos;

  • buscar informações sobre o cumprimento de leis do trabalho, como o pagamento do Fundo de Garantia dos funcionários em dia;

  • ponderar sobre a transparência das operações, a exemplo da divulgação de relatórios ambientais.

Sobre como verificar precisamente o perfil dos seus fornecedores, confira o artigo: "Checklist de due diligence de fornecedores: dicas para um processo de análise mais completo"

Como verificar se seus fornecedores estão em compliance com a lei?

Lembra que comentamos que um dos desafios da Lei Alemã da Cadeia de Suprimentos é a limitação de recursos para análise das informações socioambientais dos fornecedores? Uma forma de superar esse obstáculo é usando soluções como o Linkana ESG Rating

O Linkana ESG Rating é uma ferramenta que realiza a análise de riscos de indicadores ESG por meio de pontuações atribuídas aos critérios ambiental, social e de governança. Os pontos se baseiam em dados públicos e documentos apresentados pelos próprios fornecedores.

Entenda mais sobre o Linkana ESG Rating assistindo a este vídeo com Leo Cavalcanti, CEO e cofundador da Linkana!

https://youtu.be/T1DmQi-JmKQ?si=UkCxd2mk461xjEZ4

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