Compliance
Normas regulamentadoras trabalhistas: 4 motivos para se atentar
As normas regulamentadoras trabalhistas, conhecidas como NR, são um conjunto de 36 diretrizes vigentes na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que visam proteger a saúde e segurança dos profissionais de uma empresa ao direcionar procedimentos obrigatórios para sua rotina.
As NRs surgiram como uma série de orientações básicas que o empregador deve seguir para garantir a integridade física dos trabalhadores contratados, evitando acidentes, doenças laborais e prejuízos, bem como as consequências desses eventos.
Por falar em consequências, vemos que a adequação às normas regulamentadoras também têm relevância para a qualificação de fornecedores.
O descumprimento ao compliance trabalhista pode acarretar processos nessa área e danos à imagem, incluindo as empresas que contratam fornecedores que atuam dessa forma.
Neste artigo, você conforme, em detalhes, o que são normas regulamentadoras trabalhistas, a importância para a cadeia de suprimentos e os principais motivos para cobrar o cumprimento dessas regras de seus fornecedores.
Por isso, siga a leitura e confira!
O que são as NRs?
As NRs, normas regulamentadoras, são obrigações e deveres destinados aos empregadores, os quais precisam ser cumpridos a fim de garantir a segurança e a saúde dos profissionais no ambiente de trabalho.
Baseadas na Lei n° 6.514 de 22 de dezembro de 1997, que altera o capítulo V do título II da Consolidação das Leis do Trabalho, que se refere à segurança e medicina do trabalho e dá outras providências, as NRs são aplicáveis a absolutamente todas as companhias que têm em seu quadro funcionários contratados sob o regime CLT.
De acordo com o determinado no artigo 157 dessa lei, cabe às empresas:
I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
III - adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
IV - facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.
Entretanto, é preciso deixar claro que os trabalhadores também têm responsabilidades e deveres, os quais, segundo o artigo 158 da mesma lei são:
I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior;
Il - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo.
Parágrafo único - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:
a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior;
b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.
Qual a importância das NRs?
As NRs são importantes porque definem diretrizes a serem seguidas que tornam os ambientes de trabalho mais seguros e sadios para os profissionais exercerem suas atividades laborais.
Por meio do cumprimento dessas normas regulamentadoras, é possível obter resultados positivos, como:
melhorar as ações voltadas para prevenção de acidente, reduzindo, ou mesmo eliminando, o número de casos;
diminuir as chances de a empresa ser alvo de processos trabalhistas;
promover mais saúde física, mental e emocional para os trabalhadores, dando-lhes mais qualidade de vida dentro e fora do local de trabalho;
identificar e corrigir possíveis falhas na execução de tarefas, as quais podem desencadear doenças ou causar acidentes de trabalho;
garantir a boa imagem da companhia perante todos seus stakeholders.
Aproveite e leia este artigo: "Como melhorar a reputação da empresa: estratégias eficazes para fortalecer sua organização"
É obrigatório seguir uma NR?
Sim! É obrigatório seguir as NRs que estão vigentes. Inclusive, essa obrigatoriedade é destacada na Norma Regulamentadora n° 01, que trata das disposições gerais.
1.2.1.1 As NRs são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
O que acontece se uma NR não é cumprida?
Se uma NR não é cumprida, a empresa se torna passível de uma série de transtornos, os quais podem incluir, por exemplo, penalidades administrativas, civis, tributárias, trabalhistas e, dependendo da gravidade e a consequência do descumprimento, até criminal.
Somado a isso, de acordo como artigo 201 da Lei n° 6514/77:
"As infrações ao disposto neste Capítulo relativas à medicina do trabalho serão punidas com multa de 3 (três) a 30 (trinta) vezes o valor de referência previsto no artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, e as concernentes à segurança do trabalho com multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o mesmo valor".
Quais são as normas regulamentadoras trabalhistas?
As normas regulamentadoras trabalhistas vigentes no momento são:
NR 1: Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais
NR 3: Embargo e Interdição
NR 4: Serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho
NR 5: Comissão interna de prevenção de acidentes
NR 6: Equipamento de Proteção Individual (EPI)
NR 7: Programa de controle médico de saúde ocupacional
NR 8: Edificações
NR 9: Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos
NR 10: Segurança em instalações e serviços em eletricidade
NR 11: Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais
NR 12: Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos
NR 13: Caldeiras, vasos de pressão e tubulações e tanques metálicos de armazenamento
NR 14: Fornos
NR 15: Atividades e operações insalubres
NR 16: Atividades e operações perigosas
NR 17: Ergonomia
NR 18: Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção
NR 19: Explosivo
NR 20: Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis
NR 21: Trabalhos a céu aberto
NR 22: Segurança e saúde ocupacional na mineração
NR 23: Proteção contra incêndios
NR 24: Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho
NR 25: Resíduos industriais
NR 26: Sinalização de segurança
NR 28: Fiscalização e penalidades
NR 29: Norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho portuário
NR 30: Segurança e saúde no trabalho aquaviário
NR 31: Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura
NR 32: Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde
NR 33: Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados
NR 34: Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte naval
NR 35: Trabalho em altura
NR 36: Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados
NR 37: Segurança e saúde em plataformas de petróleo.
Aqui, vale destacar que a NR 2 e a NR 27 foram revogadas, por isso, não constam nessa listagem.
Quais são as diferenças entre NRs e leis trabalhistas?
A principal diferença entre as NRs e as leis trabalhistas, é que as normas regulamentadoras não têm especificidades de legislação. Isso porque o principal objetivo das NRs é funcionar com parâmetros a serem seguidos, obrigatoriamente, pelas empresas.
Na prática, essas normas funcionam em conjunto com as leis trabalhistas, no intuito de promoverem mais segurança aos trabalhadores durante o exercício de suas atividades laborais.
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O que são normas regulamentadoras de segurança do trabalho?
As normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho surgiram na CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, em 1977.
Na época, havia 28 NRs em vigência. Atualmente, contamos com o número de 37 normas regulamentadoras de segurança no trabalho atualizadas para o momento.
Podemos definir as normas regulamentadoras trabalhistas como um conjunto de regras que orientam empregadores a tornarem seus ambientes mais seguros e saudáveis, as quais se baseiam em necessidades identificadas por órgãos de inspeção e sindicatos.
Aplicadas à rotina das empresas, essas diretrizes promovem as políticas internas de segurança e saúde no trabalho, combatendo índices de acidente, doenças do trabalho e outros riscos que possam afetar o quadro de funcionários.
Destaca-se que as normas regulamentadoras trabalhistas se aplicam a todas as empresas que contam com empregados em regime de CLT. Válido tanto para companhias públicas quanto privadas.
Além disso, as NRs trabalhistas também se aplicam a serviços terceirizados e a operação de fornecedores.
Vale a pena mencionar que as NRs em vigência passaram por atualizações frequentes em 2019, entenda o que mudou no vídeo abaixo:
Importância das normas regulamentadoras trabalhistas nas redes de fornecedores
A princípio, podemos estabelecer que a importância das normas regulamentadoras de segurança no trabalho está em garantir a integridade e saúde dos trabalhadores em meio aos processos executados no ambiente interno de uma empresa.
De forma direta, a consequência do descumprimento dessas NRs é aumentar o risco de acidentes e de doenças do trabalho.
Junto disso, vemos que uma empresa também lida com diversas ameaças por não se adequar às normas de segurança do trabalho. Entre as quais estão:
danos à imagem da empresa;
funcionários afastados por motivo de saúde;
necessidade de contratar colaboradores temporários para suprir essas ausências;
possibilidade de sofrer processos judiciais trabalhistas;
aumento da desconfiança por parte dos funcionários;
risco de auditorias e inspeções;
problemas organizacionais.
Como você pôde ver, os riscos variam. Porém, é possível notar que podem ocorrer danos financeiros, visto que a produção da empresa tende a ser diretamente afetada.
4 motivos para cobrar fornecedores sobre as NRs
Para a cadeia de suprimentos e rede de fornecedores, esses impactos representam grandes riscos. Ao manter um fornecedor que descumpre as normas regulamentadoras trabalhistas, a empresa contratante se coloca em uma situação delicada.
Entre os diversos motivos para cobrar o cumprimento das NRs por parte dos seus fornecedores, os que mais se destacam são:
mais chances de atrasos e/ou interrupções no fornecimento;
aumento do custo dos produtos e/ou serviços adquiridos;
possibilidade de haver responsabilidade cruzada em processos trabalhistas;
comprometimento da imagem da sua empresa
Mais chances de atrasos ou interrupções no fornecimento
Na eventualidade de um acidente, independentemente da gravidade, ou mesmo de um fornecedor ser denunciado por descumprir normas regulamentadoras trabalhistas, a operação dele passará por auditoria e, obrigatoriamente, deverá se adequar às regras vigentes na CLT.
Tudo isso leva tempo para ser implementado e pode interromper ou diminuir a capacidade de fornecimento do parceiro contratado.
Consequentemente, a entrega de produtos ou serviços para a sua empresa pode diminuir ou cessar temporariamente, prejudicando também as suas operações.
Aumento do custo dos produtos e/ou serviços adquiridos
Pode acontecer de o descumprimento das normas regulamentadoras trabalhistas ser decorrente de ações que objetivam baratear os custos de produção do fornecedor — por exemplo, deixar de adquirir os EPIs, equipamentos de proteção individual necessários, a fim de diminuir os gastos operacionais.
Ao ter de se adequar finalmente às normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho para resolver questões como essa, é possível que o fornecedor tenha de ajustar o valor de seus produtos e serviços, repassando parte desses custos aos contratantes.
Mesmo que o setor de compras tenha a chance de negociar, dependendo da participação daquele fornecedor, o impacto do aumento pode afetar diretamente o planejamento financeiro da empresa.
Possibilidade de haver responsabilidade cruzada em processos trabalhistas
Como falamos, acidentes provocados pelo descumprimento das normas regulamentadoras trabalhistas podem acarretar processos judiciais.
Nesse contexto, empresas que contratam esses fornecedores correm o risco de serem incluídas no processo por responsabilidade cruzada.
Muito comum na construção civil, por exemplo, a companhia contratante deve ficar atenta aos prestadores de serviços terceirizados para que sigam as NRs corretamente. Caso contrário, elas podem ser consideradas coniventes com uma irregularidade e terem que arcar com as multas e outras consequências do processo trabalhista aberto.
Comprometimento da imagem da sua empresa
Fazer negócios com fornecedores que não cumprem as NRs pode manchar a imagem pública de uma empresa.
A perda da reputação corporativa afeta a percepção do consumidor, mas também pode espantar possíveis investidores, acionistas e mesmo outros potenciais parceiros de negócio.
Afinal de contas, ninguém gostaria de ser associado a um possível agente causador de acidentes ou riscos aos trabalhadores.
Dica de leitura: "Como identificar empresas que exploram mão de obra infantil?"
Últimas mudanças nas normas regulamentadoras
Em 2020, o governo federal realizou diversas mudanças nas normas regulamentadoras trabalhistas. No total, foram 12 alterações em NRs vigentes e uma norma revogada por completo. Confira as principais mudanças:
NR1: esta norma determina que a empresa deve oferecer treinamento e capacitação para trabalhadores que executarão funções que envolvem riscos. Anteriormente, funcionários que foram desligados e readmitidos tinham de passar pelo treinamento novamente, o que não é mais obrigatório com a alteração.
NR2: esta NR foi revogada. Ela determinava que, antes de uma atividade ser iniciada, as instalações deveriam ser inspecionadas e a inauguração aprovada.
NR3: foram definidos critérios mais objetivos quanto ao que pode levar um estabelecimento a ser interditado ou embargado. Agora, existe uma tabela de classificação de consequências e outra para determinar sua probabilidade.
NR9: o Programa Geral de Riscos (PGR) substitui o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e passa a incluir riscos ergonômicos, além dos riscos químicos, físicos e biológicos já presentes anteriormente na norma.
NR12: anteriormente a NR12 contava com 1080 critérios a serem observados para compra e uso de maquinário industrial, número reduzido para 713 no texto atual.
Segundo o governo, as mudanças nas normas regulamentadoras trabalhistas têm o objetivo de alinhar as regras nacionais ao que é praticado em outros países, facilitando a entrada de empresas estrangeiras no Brasil.
Como garantir fornecedores em compliance trabalhista?
O cumprimento às normas regulamentadoras trabalhistas está diretamente relacionado à análise de compliance desse setor.
Por conta disso, é essencial que sua empresa analise, na etapa de qualificação de fornecedores, se os possíveis contratados têm histórico de processos judiciais ou problemas de adequação às NRs vigentes.
Nesse processo, é fundamental buscar o máximo possível de informações, concentrando nas NRs relevantes para cada ramo de atuação.
Por exemplo, a NR 10 dispõe sobre a segurança de instalações e serviços de eletricidade, obrigando a comprovação de treinamentos, uso correto de equipamentos e alvarás de funcionamento.
De modo geral, o setor de compras deve buscar ferramentas que garantam um processo de qualificação de fornecedores eficiente e exímio. Dessa forma, é possível mitigar riscos e garantir o cumprimento às normas regulamentadoras trabalhistas.
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